Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020
ARGALOCK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ETRURIA INDUSTRIA DE FIBRAS E FIOS SINTETICOS LTDA.
- 45.723.541/0001-86
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2570DeferimentoEsta publicação07/04/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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