COLÉGIO SALETE UNIBAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904601919 (UNIBAN ONLINE), Processo 901406112 (UNIBAN), Processo 901530930 (SISTEMA EDUCACIONAL UNIBAN), Processo 904601935 (FACULDADE UNIBAN), Processo 904602184 (GIRO UNIBAN GIRO UNIBAN), Processo 904602311 (TV UNIBAN), Processo 822879506 (UNIBAN), Processo 828919240 (TV UNIBAN), Processo 901530913 (FACULDADE UNIBAN) e Processo 901530972 (UNIBAN BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- UNIÃO BANDEIRANTE DE EDUCAÇÃO E CULTURA S.A.
- 32.754.233/0001-76
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2570IndeferimentoEsta publicação07/04/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)