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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

DOM FRANCISCO RESTAURANTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2570, 7 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca DOM FRANCISCO RESTAURANTE
Processo INPI
917467418
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DOM FRANCISCO RESTAURANTE LTDA
03.327.191/0001-99
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
4 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2808Petição29/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2776Petição19/03/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2581Registro23/06/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2570DeferimentoEsta publicação07/04/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2548Oposição05/11/2019

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2532Publicação16/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DOM FRANCISCO RESTAURANTE, Deferimento na RPI nº 2570 | TrademarkIQ