Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020
GIDEÕES MISSIONÁRIOS MUNDIAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM MADUREIRA
- 34.114.371/0001-16
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 9 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2570DeferimentoEsta publicação07/04/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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