Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020
OCTASENSE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ELISANA S.A.R.L.
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2570RegistroEsta publicação07/04/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Deferimento da petição
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