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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

POWER OF MAYA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2570, 7 de abril de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 28

Sinal publicado

Logotipo da marca POWER OF MAYA
Processo INPI
916508633
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação produtos considerados ilícitos, depois do cumprimento de exigência em que o titular preferiu manter todos os itens apresentados na petição inicial, em conformidade com o item ?5.4.5 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos?, do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
Z. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
28 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2607Arquivamento22/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2570DeferimentoEsta publicação07/04/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2555Exigência24/12/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2510Publicação12/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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