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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

CS VIAGENS & TURISMO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2570, 7 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca CS VIAGENS & TURISMO
Processo INPI
914777947
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190294823 (10/09/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular(es): CLAUDIO GOMES DOS SANTOS 04303566683 Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou O pedido de registro do marca já passou por exame formal e de mérito, não sendo cabível a presente petição.

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Sobre a marca

Titular
CLAUDIO GOMES DOS SANTOS 04303566683
22.878.591/0001-37
Data de depósito
30 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2570RegistroEsta publicação07/04/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2537Exigência20/08/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2516Deferimento26/03/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2476Publicação19/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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