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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

ABAD

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2570, 7 de abril de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

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Processo INPI
913562912
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ABAD - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ATACADISTAS E DISTRIBUIDORES
49.086.564/0001-88
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
16 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2605Arquivamento08/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2570DeferimentoEsta publicação07/04/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2497Sobrestamento13/11/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2446Publicação21/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ABAD, Deferimento na RPI nº 2570 | TrademarkIQ