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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

O CAFEEIRO CAFÉ & GELADOS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2570, 7 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca O CAFEEIRO CAFÉ & GELADOS
Processo INPI
912280760
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180328403 (24/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): S. TOMAZ AVELINO FILHO - ME Procurador: ADRIANA DO ROSÁRIO LOPES

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Sobre a marca

Titular
S. TOMAZ AVELINO FILHO - ME
10.642.464/0001-55
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
9 de fevereiro de 2017
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2570Recurso negadoEsta publicação07/04/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2481Indeferimento24/07/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2408Publicação01/03/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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