Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020
O CAFEEIRO CAFÉ & GELADOS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2570, 7 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180328403 (24/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): S. TOMAZ AVELINO FILHO - ME Procurador: ADRIANA DO ROSÁRIO LOPES
Sobre a marca
- Titular
- S. TOMAZ AVELINO FILHO - ME
- 10.642.464/0001-55
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2570Recurso negadoEsta publicação07/04/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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