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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

Divino Picolé

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2570, 7 de abril de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Divino Picolé
Processo INPI
911864458
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908531664 (DIVINO FREDDO SORVETES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MARIA DA CONCEICAO GARCIA DE OLIVEIRA 05552788249
24.759.309/0001-28
Data de depósito
4 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2570IndeferimentoEsta publicação07/04/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2474Sobrestamento05/06/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2396Publicação06/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Divino Picolé, Indeferimento na RPI nº 2570 | TrademarkIQ