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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

DC SUPER HERO GIRLS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2570, 7 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 18

Sinal publicado

Logotipo da marca DC SUPER HERO GIRLS
Processo INPI
911025189
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180329782 (24/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DC COMICS Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
D. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
12 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2570Recurso negadoEsta publicação07/04/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2481Indeferimento24/07/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2460Exigência27/02/2018

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2369Publicação31/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DC SUPER HERO GIRLS, Recurso negado na RPI nº 2570 | TrademarkIQ