Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020
VIVIER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ROGER VIVIER S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2570RegistroEsta publicação07/04/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)