Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020
DRYZEN
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VIRBAC S.A.
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 14 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8- RPI nº 2570RegistroEsta publicação07/04/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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