Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020
BERGADER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2570DeferimentoEsta publicação07/04/2020
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de procedimento judicial
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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