Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020
EVIDÊNCIA MÓVEIS E DECORAÇÕES
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180308179 (06/09/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): EVIDENCIA MOVEIS LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- EVIDENCIA MOVEIS E DECORAÇOES LTDA ME
- 04.361.373/0001-49
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
6- RPI nº 2570DespachoEsta publicação07/04/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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