FORTALEZA INCORPORADORA DE IMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200029908 (31/01/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): FORTALEZA INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA Procurador: Catiane Zini Borela Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- FORTALEZA INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA ME
- 09.383.725/0001-80
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 26 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2570PetiçãoEsta publicação07/04/2020
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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