Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020
J.B. ANDRADE IMÓVEIS
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160260197 (21/11/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): JÚLIO BOGORICIN IMÓVEIS S/A. Procurador: Carlos de Lena
Sobre a marca
- Titular
- J.B. Andrade Consultoria de Imóveis Ltda.
- 30.465.710/0001-58
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2570DespachoEsta publicação07/04/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)