Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016
J.B. ANDRADE IMÓVEIS
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850160260197 (21/11/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JÚLIO BOGORICIN IMÓVEIS S/A. Procurador: Carlos de Lena
Sobre a marca
- Titular
- J.B. Andrade Consultoria de Imóveis Ltda.
- 30.465.710/0001-58
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2398NulidadeEsta publicação20/12/2016
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)