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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

RESTAURANTE FLOR DE MANDACARU

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2570, 7 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca RESTAURANTE FLOR DE MANDACARU
Processo INPI
905976819
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JUCILENE REIS DE MELO ME
69.925.733/0001-33
Data de depósito
13 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2573Registro28/04/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2570DeferimentoEsta publicação07/04/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2476Sobrestamento19/06/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2338Sobrestamento27/10/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2223Publicação13/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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