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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

elektra DINERO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2570, 7 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca elektra DINERO
Processo INPI
905204786
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824187725 (ELEKTRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ELEKTRA DEL MILENIO, SOCIEDAD ANONIMA DE CAPITAL VARIABLE
Data de depósito
28 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2672Registro22/03/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2660Recurso provido28/12/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2570IndeferimentoEsta publicação07/04/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2317Sobrestamento02/06/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2198Publicação19/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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