Puras FO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180051163 (23/10/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo tramitada perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5013882-42.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº.52402.006993/2018-31). Ação julgada procedente no mérito, tendo sido determinado o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- PURAS DO BRASIL INVESTIMENTOS S.A.
- 10.642.615/0001-75
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2570JudicialEsta publicação07/04/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.