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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2570, 7 de abril de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

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Processo INPI
904579298
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901312053 (MEGA SISTEMA DE ENSINO), Processo 902423584 (MEGA PRÉ-VESTIBULAR), Processo 902423754 (INSTITUTO MEGA), Processo 902423371 (CURSO MEGA), Processo 823562000 (MEGA) e Processo 900781980 (MEGA CONCURSOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SUMARÉ CENTRO DE IDIOMAS
04.397.654/0001-51
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2570IndeferimentoEsta publicação07/04/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2296Sobrestamento06/01/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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