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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

DONNA PIMENTHA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2570, 7 de abril de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca DONNA PIMENTHA
Processo INPI
904372073
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CRISTINA MARIA DE SOUZA CONFECÇÕES
12.665.365/0001-14
Procurador ou escritório
Bertoletto Advogados
Data de depósito
19 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2600Arquivamento03/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2570DeferimentoEsta publicação07/04/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2288Sobrestamento11/11/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2161Publicação05/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DONNA PIMENTHA, Deferimento na RPI nº 2570 | TrademarkIQ