SABOR ÁRABE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850190351068 (22/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CAFE E BAR SOSSEGO LTDA. - ME Procurador: RODRIGO FERREIRA LEMOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- JALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP.
- 09.189.694/0001-21
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2570CaducidadeEsta publicação07/04/2020
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.