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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013

SABOR ÁRABE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2232, 15 de outubro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
903050692
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP.
09.189.694/0001-21
Procurador ou escritório
S. A. (pessoa física)
Data de depósito
19 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2593Petição15/09/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2593Caducidade15/09/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2570Caducidade07/04/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2548Caducidade05/11/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2256Registro01/04/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2232DeferimentoEsta publicação15/10/2013

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2085Publicação21/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.