Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013
SABOR ÁRABE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP.
- 09.189.694/0001-21
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2232DeferimentoEsta publicação15/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.