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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

OGX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2570, 7 de abril de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

OGX
Processo INPI
900304154
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200070167 (05/03/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DOMMO ENERGIA S.A. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DOMMO ENERGIA S.A.
08.926.302/0001-05
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
7 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2611Extinção19/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2570PetiçãoEsta publicação07/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2146Transferência22/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2104Transferência03/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2026Registro03/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2014Deferimento11/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1999Publicação28/04/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1901Publicação12/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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