Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020
SAVANA COMUNICAÇÕES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2570, 7 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação indicando a linha de produtos objeto dos serviços de ?representante comercial e agentes do comércio?, uma vez que conforme declarada na petição inicial, a mesma é genérica para fins de classificação internacional (PARA A OPOSTA). Cumpra na NCL(11).
Sobre a marca
- Titular
- SAVANA COMUNICAÇÕES LTDA
- 27.851.302/0001-20
- Data de depósito
- 30 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Republicação de pedido
- RPI nº 2570ExigênciaEsta publicação07/04/2020
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar