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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

SAVANA COMUNICAÇÕES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2570, 7 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
841400407
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação indicando a linha de produtos objeto dos serviços de ?representante comercial e agentes do comércio?, uma vez que conforme declarada na petição inicial, a mesma é genérica para fins de classificação internacional (PARA A OPOSTA). Cumpra na NCL(11).

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Sobre a marca

Titular
SAVANA COMUNICAÇÕES LTDA
27.851.302/0001-20
Data de depósito
30 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2684Recurso negado14/06/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2639Recurso03/08/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2624Indeferimento20/04/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2595Oposição29/09/2020

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2582Publicação30/06/2020

    Republicação de pedido

  6. RPI nº 2570ExigênciaEsta publicação07/04/2020

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2550Oposição19/11/2019

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2535Publicação06/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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