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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

CASA SAMPAIO CS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2570, 7 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA SAMPAIO CS
Processo INPI
829730117
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200070713 (06/03/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: A.S. SAMPAIO Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200070722 (06/03/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): A.S. SAMPAIO Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Destituído o procurador LIGIA TSUNEKO SAKATA e nomeado novo representante MARGARETE RODRIGUES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
A.S. SAMPAIO
23.679.947/0001-76
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
4 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2572Renovação22/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2570PetiçãoEsta publicação07/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2570PetiçãoEsta publicação07/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2077Registro26/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2067Deferimento17/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1955Publicação24/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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