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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

LUA MORENA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2570, 7 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

LUA MORENA
Processo INPI
829383549
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200090545 (16/03/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LA-PLAYA LTDA Procurador: Marcos Fernando Chiesa Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200076058 (11/03/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LA-PLAYA LTDA Procurador: Marcos Fernando Chiesa Detalhes do despacho:Destituído o procurador MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO e nomeado novo representante Marcos Fernando Chiesa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
UPVEST BRASIL LTDA
04.806.197/0001-01
Data de depósito
1 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2595Petição29/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2594Petição24/09/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2594Petição24/09/2020

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2582Exigência30/06/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2570PetiçãoEsta publicação07/04/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2570RenovaçãoEsta publicação07/04/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2025Deferimento27/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1936Publicação12/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LUA MORENA, Renovação na RPI nº 2570 | TrademarkIQ