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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

GRUPO SH

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2570, 7 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 27

Sinal publicado

Processo INPI
829309152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200008683 (13/01/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): SANTA HELENA PRESENTES EIRELI Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que as capturas de tela de site datadas não fazem referência aos produtos assinalados pelo registro em tela e que os únicos documentos que os mencionam (cupons fiscais) não contêm a apresentação mista do sinal.

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Sobre a marca

Titular
SANTA HELENA PRESENTES EIRELI
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
20 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 27

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2583Petição07/07/2020

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2570ExigênciaEsta publicação07/04/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2549Caducidade12/11/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2142Transferência24/01/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2029Transferência24/11/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2023Deferimento13/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1932Publicação15/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.