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Dado oficial do INPI

GRUPO SH

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRUPO SH

ST13

BR500000829309152

Classe

27

Pedido

829309152

Registro

829309152

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/07
  2. Publicação15/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/09
  5. Concessão29/12/09
  6. Vigente29/12/29

Registro concedido em 29/12/2009 e em vigor até 29/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/12/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

07/07/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

27

Data de depósito

20/09/2007

Data de registro

29/12/2009

Data de expiração

29/12/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SANTA HELENA PRESENTES EIRELI

Representantes

A. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 27

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 27

Tapetes, capachos e esteirasmateriais para revestimentos de interiores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190357582 (28/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FAST RETAILING CO., LTD. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de cópias de documentos fiscais emitidos durante o período de investigação.

RPI 2583

07/07/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200008683 (13/01/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): SANTA HELENA PRESENTES EIRELI Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que as capturas de tela de site datadas não fazem referência aos produtos assinalados pelo registro em tela e que os únicos documentos que os mencionam (cupons fiscais) não contêm a apresentação mista do sinal.

RPI 2570

07/04/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190462716 (10/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SANTA HELENA PRESENTES EIRELI Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira

RPI 2557

07/01/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190357582 (28/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FAST RETAILING CO., LTD. Procurador: Veirano Advogados

RPI 2549

12/11/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140159724 (12/08/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SANTA HELENA PRESENTES EIRELI Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2436

12/09/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 2142

24/01/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2034

29/12/2009

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 2029

24/11/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2023

13/10/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1932

15/01/2008

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