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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

GUZERA IBITURUNA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2570, 7 de abril de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca GUZERA IBITURUNA
Processo INPI
827442033
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200000137 (17/02/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anulação de Ato Administrativo de Caducidade / Referências: Ação ordinária nº 0033475-61.2019.4.01.3800 ? 30ª VARA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL BELO HORIZONTE MG / Processo INPI 52402.001466/2020-55

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Sobre a marca

Titular
P. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Fernandes Associados
Data de depósito
13 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2570JudicialEsta publicação07/04/2020

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2510Caducidade12/02/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2447Caducidade28/11/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2114Registro12/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2100Deferimento05/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1914Sobrestamento11/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1798Publicação21/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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