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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

SUPERA S SUPERSERVER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2570, 7 de abril de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
825701481
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190216914 (11/07/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular(es): NETVENDOR INFORMÁTICA - EIRELI - EPP Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso de marcas (exceto contra indeferimento depedido de registro de marca) (código de serviço: 333), tendo em vista que a complementação de retribuição efetuada por meio da GRU nº 29409201907335902 e o protocolo da petição nº 850190216914, ambos ocorridos em 11/07/2019, não obedeceram o prazo previsto em lei para o cumprimento da exigência publicada na RPI 2514, de 12/03/2019. Diante do que foi explicado e com base no previsto no ar

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Sobre a marca

Titular
NETVENDOR DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA LTDA
02.767.081/0001-85
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
20 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2610Extinção12/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2570ExigênciaEsta publicação07/04/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2514Exigência12/03/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1968Deferimento23/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1889Sobrestamento20/03/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1705Publicação09/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.