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Dado oficial do INPI

SUPERA S SUPERSERVER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPERA S SUPERSERVER

ST13

BR500000825701481

Classe

9

Pedido

825701481

Registro

825701481

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/03
  2. Publicação09/09/03
  3. Exame
  4. Deferimento23/09/08
  5. Concessão27/01/09
  6. Extinto12/01/21

Registro concedido em 27/01/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

12/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

20/06/2003

Data de registro

27/01/2009

Data de expiração

27/01/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

NETVENDOR DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA LTDA

Representantes

A. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 9

Acopladores, cabos de fibra óptica, cabos elétricos, canetas eletrônicas para unidades de visualização, chips, circuitos integrados, leitores de código de barras, discos compactos [rom], memórias para computadores, periféricos para computadores, programas para computadores, programas para computador gravado, programas operacionais para computador, teclados para computador, computadores, impressoras para computadores, computadores portáteis, discos flexíveis, discos ópticos, discos magnéticos, drives de disquetes para computadores, etiquetas eletrônicas para mercadorias, unidades de fita magnética [para computadores], programas de jogos de computador, juke boxes, leitores ópticos de caracteres, modems, monitores, mouse, mouse pads, notebook, processadores, dispositivos para processamento de dados, receptores de áudio e de vídeo, scanners, tradutores eletrônicos de bolso, drives leitores de CD-rom

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2610

12/01/2021

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190216914 (11/07/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular(es): NETVENDOR INFORMÁTICA - EIRELI - EPP Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2589

18/08/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190216914 (11/07/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular(es): NETVENDOR INFORMÁTICA - EIRELI - EPP Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso de marcas (exceto contra indeferimento depedido de registro de marca) (código de serviço: 333), tendo em vista que a complementação de retribuição efetuada por meio da GRU nº 29409201907335902 e o protocolo da petição nº 850190216914, ambos ocorridos em 11/07/2019, não obedeceram o prazo previsto em lei para o cumprimento da exigência publicada na RPI 2514, de 12/03/2019. Diante do que foi explicado e com base no previsto no artigo 220 da LPI, é possível o aproveitamento do ato representado no protocolo da petição nº 850190216914, transformando-a em recurso contra a decisão de não conhecimento da petição nº 800190047048, caso haja interesse do titular do registro de marca, desde que cumprida a exigência ora publicada. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2570

07/04/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800190047048 (05/02/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Titular(es): NETVENDOR INFORMÁTICA - EIRELI - EPP Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Prorrogação do Registro de Marca e Expedição de Certificado em Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2527

11/06/2019

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800190047048 (05/02/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Titular(es): NETVENDOR INFORMÁTICA - EIRELI - EPP Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de Concessão para Prorrogação de Registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no prazo Extraordinário(Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2514

12/03/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1986

27/01/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1968

23/09/2008

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 823878481.

RPI 1889

20/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1705

09/09/2003

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