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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

FEIJÃO DO CAMPO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2570, 7 de abril de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca FEIJÃO DO CAMPO
Processo INPI
825497965
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CEREALISTA GUZZO LTDA
77.027.464/0001-16
Procurador ou escritório
PAULO JOSÉ LUNKES - F: 46 2255051
Data de depósito
11 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2595Arquivamento29/09/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2570DeferimentoEsta publicação07/04/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2141Sobrestamento17/01/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2108Exigência31/05/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1888Sobrestamento13/03/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1693Publicação17/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FEIJÃO DO CAMPO, Deferimento na RPI nº 2570 | TrademarkIQ