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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

CINEMA SÃO LUIZ

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2570, 7 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CINEMA SÃO LUIZ
Processo INPI
824146263
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850190301001 (16/09/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): EMPRESA CINEMAS SÃO LUIZ S/A Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Efetuada a correção do endereço conforme solicitado.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA CINEMAS SÃO LUIZ S.A.
33.497.660/0001-89
Data de depósito
8 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2570RetificaçãoEsta publicação07/04/2020

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2469Renovação02/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1988Registro10/02/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1972Deferimento21/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1870Sobrestamento07/11/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1627Publicação12/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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