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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

DOCE FRIO

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2570, 7 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
823735893
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850190215291 (10/07/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): RICS ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP Detalhes do despacho:Será solicitada a reemissão do certificado de registro.

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Sobre a marca

Titular
BLUE BAY ALIMENTOS EIRELI
12.469.348/0001-01
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
17 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2570RetificaçãoEsta publicação07/04/2020

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2533Renovação23/07/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2530Petição02/07/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2391Renovação01/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2339Petição03/11/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1867Deferimento17/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1624Publicação19/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.