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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

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O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2570, 7 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
820493767
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200097461 (23/03/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ELETRONICA DI SICCO LTDA EPP Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200087969 (23/03/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ELETRONICA DI SICCO LTDA EPP Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA e nomeado novo representante ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ELETRÔNICA DI SICCO LTDA EPP
56.393.036/0001-37
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
6 de fevereiro de 1998
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2570PetiçãoEsta publicação07/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2570RenovaçãoEsta publicação07/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2302Petição18/02/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2162Renovação12/06/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1555Registro24/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1538Deferimento27/06/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1432Publicação02/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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