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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

S. S. LAZIO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2570, 7 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca S. S. LAZIO
Processo INPI
817403779
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200072998 (09/03/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): S.S.LAZIO - S.P.A. Procurador: MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP- Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória da alteração de sede solicitada, contendo o endereço anterior e o atual do titular, considerando que o binômio razão social/endereço é decisivo para identificação de estrangeiros titulares de registros de marcas no INPI (Manual de Marcas, itens 9.4 e 3.7.5).

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Sobre a marca

Titular
S. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
27 de julho de 1993

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2570ExigênciaEsta publicação07/04/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2075Transferência13/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2043Registro02/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1989Deferimento17/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1658Sobrestamento15/10/2002

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 1210Despacho08/02/1994

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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