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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

Processo nº 919309399

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
ArquivamentoRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaPedido considerado inexistenteClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 919309399
Processo INPI
919309399
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.

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Sobre a marca

Titular
JULIA YAMAGUCHI DA CUNHA GAMA 13849643719
35.766.822/0001-62
Data de depósito
28 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

1
  1. RPI nº 2569ArquivamentoEsta publicação31/03/2020

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

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