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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

BIO H2O

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
ArquivamentoRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca BIO H2O
Processo INPI
919281869
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.

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Sobre a marca

Titular
CARLA ANASTÁCIA BARAUNA DA COSTA ZANQUETA 39284208874 ME
21.058.589/0001-59
Data de depósito
21 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2640Registro10/08/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2633Deferimento22/06/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2622Sobrestamento06/04/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2591Publicação01/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  5. RPI nº 2588Despacho anulado11/08/2020

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2569ArquivamentoEsta publicação31/03/2020

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

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