Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
Processo nº 919102727
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- SOARES RAUP & ALVARO MACHADO LTDA - ME
- 26.736.724/0001-91
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
1- RPI nº 2569ArquivamentoEsta publicação31/03/2020
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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