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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

ACREMA BLEND

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

Logotipo da marca ACREMA BLEND
Processo INPI
918246580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HBT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TABACOS LTDA
18.044.630/0001-23
Procurador ou escritório
Audita Assessoria Empresarial
Data de depósito
18 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2579Registro09/06/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2562Petição11/02/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2545Publicação15/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ACREMA BLEND, Deferimento na RPI nº 2569 | TrademarkIQ