PASTELARIA D'GUST
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909981302, 917851552. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904342557 (D'GUST' BURGUER), Processo 909006768 (D'Gusth Açaí) e Processo 914067206 (D'GUST CREPE & TAPIOCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DYONE ROSA SILVA 02574660102
- 29.899.586/0001-50
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2569IndeferimentoEsta publicação31/03/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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