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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

LE MALU

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca LE MALU
Processo INPI
918235758
Despachos nesta edição
1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LEMALU CONFEITARIA LTDA - ME.
14.419.996/0001-89
Procurador ou escritório
Competence Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2869Petição30/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2576Registro19/05/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2545Publicação15/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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