MILA FESTAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916246060 (Mila Brigadeiros) e 916792951 (MYLLA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826891543 (MILLA ENXOVAIS BORSATO), Processo 903268965 (MILA) e Processo 827974434 (MILA & CO.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituído o termo "tais como" por "a saber" e excluído o item "comercio, importação, exportação e representação comercial de enfeites" tendo em vista o caráter genérico de tais expressões para fi
Sobre a marca
- Titular
- CAMILA MATOS BASTOS COSTA 86197813599 ME
- 31.198.535/0001-42
- Procurador ou escritório
- I. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2569IndeferimentoEsta publicação31/03/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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