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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

CHOCO-TROCO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CHOCO-TROCO
Processo INPI
918230446
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PLANNER SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA
33.737.245/0001-55
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
17 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2857Petição07/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2847Petição29/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2835Exigência06/05/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2572Registro22/04/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2544Publicação08/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CHOCO-TROCO, Deferimento na RPI nº 2569 | TrademarkIQ