Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
AGRIFIRM ACID COAT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
AGRIFIRM ACID COAT
- Processo INPI
- 918229170
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200075041 (10/03/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AGRIFIRM DO BRASIL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Sobre a marca
- Titular
- Agrifirm do Brasil Nutrição Animal Ltda
- 03.279.946/0001-27
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020
Deferimento do pedido
- RPI nº 2569Petição31/03/2020
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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