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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

AC/DC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
918226953
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ACDC COMERCIO DE BATERIAS LTDA
64.308.364/0001-16
Procurador ou escritório
Scuderia Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2580Registro16/06/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2544Publicação08/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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