Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
SHAWARMAGIA o sabor mágico do Líbano
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- DOCE G COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
- 33.726.840/0001-95
- Procurador ou escritório
- G. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2569IndeferimentoEsta publicação31/03/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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